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NFS-e / Decl. Eletrônica de Serviços / Des-If / Cartórios
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A Prefeitura Municipal de São João del-Rei através da Sala Mineira do Empreendedor COMUNICA aos MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEIs que a partir de 01/09/2023, deverão emitir TEMPORARIAMENTE as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), através do Portal Nacional https://gov.br/nfse. É necessário que o MEI efetue seu cadastro no Portal Nacional NFS-e para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de 01/09/2023. Lembramos que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo portal nacional será feita de forma TRANSITÓRIA e TEMPORÁRIA, tendo em vista que o Município de São João del-Rei está em fase final de integração do Emissor próprio de NFS-e com o Emissor Nacional e que a emissão pelo Portal Nacional não dispensa a Inscrição Municipal, sendo a mesma obrigatória. Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do Município.
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