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NFS-e / Decl. Eletrônica de Serviços / Des-If / Cartórios
Município de São João del-Rei anuncia que adotará o emissor nacional para a NFS-e.
Este é um aviso importante para todos os usuários do sistema. Por favor, leia atentamente antes de continuar.
NFS-e Novo emissor de NFS-e em São João del-Rei Data: 01/10/2025 Assunto: Município de São João del-Rei anuncia que adotará o emissor nacional para a NFS-e.
Prezado Contribuinte,
Como é de amplo conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Ato contínuo, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, detalhou as importantes mudanças introduzidas no Sistema Tributário Nacional, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Este novo imposto, que iniciará em 2026, substituirá gradativamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que será extinto a partir de 2033.
Com essas mudanças, conforme dispõe o art. 62 da referida Lei Complementar, os Municípios brasileiros precisarão optar por:
adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; ou
autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Finanças informa que optou pela segunda alternativa, ou seja, os prestadores de serviço São-joanenses vão gerar seus documentos no emissor da NFS-e de padrão nacional a partir de 01/01/2026, dentro do portal nacional e não mais via sistema próprio fornecido pelo município.
Os contribuintes que possuem integração com o sistema para a geração de notas fiscais, hoje com o sistema próprio, deverão contatar seus prestadores de serviço para que os mesmos estejam se adequando às mudanças advindas com a RTC. Caso não possuam as adaptações, os sistemas não se integrarão, logo não sendo possível a emissão das notas fiscais.
Com efeito, a Prefeitura de São João del-Rei está parametrizando o portal nacional para a devida emissão da NFS-e a partir de 01/01/2026.
Neste contexto, o sistema da NFS-e de padrão nacional está sendo adaptado para compatibilizá-lo às alterações previstas na RTC. A documentação desse sistema e as Notas Técnicas relativas às mudanças necessárias aos novos tributos estão disponíveis no portal nacional da NFS-e, acessível em www.gov.br/nfse.
Fiquem atentos a novos comunicados.
Secretaria de Finanças
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Seja bem-vindo ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Por favor, realize a autenticação pelo formulário abaixo para acessar o sistema.
A Prefeitura Municipal de São João del-Rei através da Sala Mineira do Empreendedor COMUNICA aos MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEIs que a partir de 01/09/2023, deverão emitir TEMPORARIAMENTE as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), através do Portal Nacional https://gov.br/nfse. É necessário que o MEI efetue seu cadastro no Portal Nacional NFS-e para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de 01/09/2023. Lembramos que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo portal nacional será feita de forma TRANSITÓRIA e TEMPORÁRIA, tendo em vista que o Município de São João del-Rei está em fase final de integração do Emissor próprio de NFS-e com o Emissor Nacional e que a emissão pelo Portal Nacional não dispensa a Inscrição Municipal, sendo a mesma obrigatória. Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do Município.
Município de São João del-Rei anuncia que adotará o emissor nacional para a NFS-e. Saiba mais
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
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